16/04/2024

Sonegação fiscal

Fonte: Valor Econômico
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-administrador de
uma empresa de equipamentos industriais de São Leopoldo (RS) pela sonegação
de R$ 500 mil. A sentença foi dada em ação ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF). No processo, o órgão narra que o acusado, na condição de
administrador e gestor financeiro da empresa, foi responsável pela supressão de
R$ 404.096,84 de contribuições previdenciárias e mais R$ 99.101,14 de
contribuições sociais para outras entidades e fundos. Ele teria prestado
informações falsas às autoridades fazendárias. A defesa sustentou que o réu é
inocente, requerendo a sua absolvição. Narrou que não houve dolo por parte
dele, que procurou a Receita Federal e buscou o financiamento dos débitos
antes da execução, mas não obteve sucesso. Argumentou que a prestação de
informações incorretas ocorreu em decorrência de uma confusão do contador,
da falta de conhecimento e de condições de pagamento. Para o magistrado, a
sonegação de tributos ficou demonstrada através de documentos contidos nos
autos, que comprovaram que a empresa efetuava pagamentos como se estivesse
em regime de tributação diferente do qual pertencia, prestando informações
inverídicas aos órgãos fazendários (com informações do TRF-4).